Decretos
Decreto nº 69.098, de 18 de agosto de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Pia Instituição Pedro Chaves Barcelos, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J 60.241, de 1967,
decreta:
Brasília, 18 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.