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Decreto nº 69.074, de 16 de agosto de 1971

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Casa do Pequeno Polegar, com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-56.631, de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º, "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa do Pequeno Polegar, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. MiciAlfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1971

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