Decretos
Decreto nº 69.027, de 9 de agosto de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a sociedade Obras Sociais da Paróquia Santo Inácio de Loyola, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 54.198, de 1971,
decreta:
Brasília, 9 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.