Decretos
Decreto nº 69.000, de 3 de agosto de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 30.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Cr$
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| 28.02.12.10.1.020 | - Implantação da Indústria Aeronáutica | |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ... | 30.500.000,00 |
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Projeto | - 28.02.12.10.1.020 | |
| 4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas ................................................................ | 30.500.000,00 |
Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1971 e retificado em 6.8.1971
Decreto nº 69.000, de 3 de Agosto de 1971
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral,
o crédito suplementar de Cr$ 30.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial de 4 de agosto de 1971, na 1ª página, após o artigo 3º,
Onde se lê:
Antônio Delfim Netto - Brasília, 3 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República - Emílio Velloso
Leia-se:
Brasília, 3 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República. - Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto - João Paulo dos Reis Velloso.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1971