Decretos
Decreto nº 689, de 27 de novembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO Walter Barelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1992