Decretos
Decreto nº 68.952, de 20 de julho de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Instrutora Missionária, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-64.218, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Instrutora Missionária, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco.
Brasília, 20 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.