Decretos
Decreto nº 68.910, de 13 de julho de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas especiais para administração do pessoal do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, aprova os respectivos quadro trabalhista e regime salarial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 516, e 21 caput do Decreto nº 64.312, de 7 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 13 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1971
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5908, de 20 de agosto de 1973 · 2 menções
- Decreto nº 64.312, de 7 de abril de 1969 · 12 menções