Decretos
Decreto nº 68.900, de 12 de julho de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Cr$1,00
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.14 | - Departamento de Administração | |
| 15.14.01.01.1.012 | - Obras Diversas em Unidades do Ministério | |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas.............................................................. | 1.450.000 |
| 15.14.01.01.2.038 | - Coordenação e Execução das Atividades de Administração Geral | |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 580.000 |
| Total................................................................................. | 2.030.000 |
Cr$1,00
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.04 | - Secretaria de Apoio Administrativo | |
| Atividade | - 15.04.09.01.2.019 | |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 100.000 |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................... | 80.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................... | 50.000 |
| 15.15 | - Departamento de Apoio | |
| Projeto | - 15.15.09.01.1.013 | |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas.............................................................. | 1.450.000 |
| Atividade | - 15.15.09.01.2.039 | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................... | 50.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................... | 40.000 |
| Atividade | - 15.15.09.01.2.041 | |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 100.000 |
| Atividade | - 15.15.09.01.2.042 | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................... | 60.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................... | 30.000 |
| Atividade | - 15.15.09.10.2.046 | |
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.................... | 70.000 |
| Total................................................................................. | 2.030.000 |
Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1971