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Decreto nº 68.900, de 12 de julho de 1971

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.14- Departamento de Administração
15.14.01.01.1.012- Obras Diversas em Unidades do Ministério
4.1.1.0- Obras Públicas..............................................................1.450.000
15.14.01.01.2.038- Coordenação e Execução das Atividades de Administração Geral
3.1.3.0- Serviços de Terceiros
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros........................................580.000
Total.................................................................................2.030.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.04- Secretaria de Apoio Administrativo
Atividade- 15.04.09.01.2.019
3.1.3.0- Serviços de Terceiros
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros........................................100.000
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações.........................................80.000
4.1.4.0- Material Permanente.....................................................50.000
15.15- Departamento de Apoio
Projeto- 15.15.09.01.1.013
4.1.1.0- Obras Públicas..............................................................1.450.000
Atividade- 15.15.09.01.2.039
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações.........................................50.000
4.1.4.0- Material Permanente.....................................................40.000
Atividade- 15.15.09.01.2.041
3.1.3.0- Serviços de Terceiros
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros........................................100.000
Atividade- 15.15.09.01.2.042
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações.........................................60.000
4.1.4.0- Material Permanente.....................................................30.000
Atividade- 15.15.09.10.2.046
4.3.4.0- Auxílios para Equipamentos e Instalações....................70.000
Total.................................................................................2.030.000
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1971

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