Decretos
Decreto nº 68.847, de 2 de julho de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade, com sede em Imbituva, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 8.720, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, no artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Damas de Caridade, com sede em Imbituva, Estado do Paraná.
Brasília, 2 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.