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Decreto nº 68.801, de 24 de junho de 1971

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a Casa da Criança da Paróquia de Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 20.812, de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança da Paróquia de Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1971

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