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Decreto nº 68.750, de 15 de junho de 1971

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de intêresse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, áreas de terreno necessária à reformulação do Projeto de irrigação "São Gonçalo", no município de Souza, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de intêresse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 69.696.000m² (sessenta e nove milhões, seiscentos e noventa e seis mil metros quadrados), representa na planta que com êste baixa, devidamente rubrificada pelo Secretario-Geral do Ministério do Interior, necessária à reformulação do Projeto de Irrigação "São Gonçalo", no município de Souza, Estado da Paraíba.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1971

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