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Decreto nº 68.701, de 2 de junho de 1971

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Art. 1. Art. 25. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
O "caput" do artigo 25 do Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 25.382, de 18 de agôsto de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 25.
A CPS é secreta e normalmente constituída por seis Oficiais do Quadro de Estado-Maior do Exército".
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1971

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