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Decreto nº 68.700, de 2 de junho de 1971

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Tatuí - S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE - 1.393-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Tatuí, mantida pela Associação Atlética XI de Agôsto, com sede em Tatuí, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º das República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1971

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