Decretos
Decreto nº 68.700, de 2 de junho de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Tatuí - S.P.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE - 1.393-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, 2 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º das República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1971