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Decreto nº 68.497, de 12 de abril de 1971

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a Policlínica Geral do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Policlínica Geral do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1971

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