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Decreto nº 68.470, de 5 de abril de 1971

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Regulamento para a Estação Rádio de Val-de-Cães, aprovado pelo Decreto n. 115, de 6 de novembro de 1961.

O PRESENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
O artigo 5º do Regulamento para a Estação Rádio de Val-de-Cães, aprovado pelo Decreto nº 115, de 6 de novembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
A ERVC dispõe do seguinte pessoal:
Ium (1) Capitão-Tenente, da ativa, do Corpo da Armada - Comandante;
IIum (1) Primeiro-Tenente, da ativa, do Quadro Auxiliar, especializado em "TL" - Encarregado da Divisão de Operações e Reparos Eletrônicos;
IIIum (1) Primeiro-Tenente, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Encarregado da Divisão de Manutenção e Intendência;
IVPraças do CPSA ou CPSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;
VFuncionários civis dos Quadros do Pessoal Civil do Ministério da Marinha, de acôrdo com a lotação numérica respectiva;
VIPessoal civil de outra origem, admitido de acôrdo com a legislação em vigor".
Art. 2.
Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 6º do Regulamento de que trata o artigo anterior, com a seguinte redação:
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1971

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