Decretos
Decreto nº 68.450, de 31 de março de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autorização para o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras das Faculdades Associadas do Ipiranga, com os Cursos de Pedagogia, Filosofia, Letras e História.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE: 1334/70, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1971