Decretos
Decreto nº 68.443, de 29 de março de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais de propriedade particular, situados em polígono compreendido na zona prioritária, fixada para fins de reforma agrária, no Decreto número 67.557, de 12 de novembro de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 161, §§ 2º e 3º da Constituição Federal e na forma do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
decreta:
Brasília, 29 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
L.F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1971
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.