Decretos
Decreto nº 68.390, de 23 de março de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos de Imbituba, com sede em Imbituba, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 12.911, de 1971,
DECRETA:
Brasília, 23 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1971
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.