Decretos
Decreto nº 68.350, de 15 de março de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga decreto e outorga à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. concessão para distribuir energia elétrica no município de Campos Novos, no Estado e Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas,
CONSIDERANDO que os serviços públicos de energia elétrica da cidade de Campos Novos, Município de mesmo nome, no Estado de Santa Catarina, não mais são executados pela firma Irmãos Granzotto, Mesquita & Cia. Ltda.,
DECRETA:
Brasília, 15 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1971