Decretos
Decreto nº 68.331, de 9 de março de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atribui ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, a responsabilidade pela realização de obras de regularização do rio Paraíba, no Estado de São Paulo, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e no termo do Código de Águas,
DECRETA:
Brasília, 9 março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. MédiciAntonio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.