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Decreto nº 68.300, de 1 de março de 1971

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica o Decreto nº 66.716, de 15 de junho de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 66.716, de 15 de junho de 1970 que dispõe sôbre o banimento do Território Nacional de Aderval Alves Coqueiro e outros:

ONDE SE LÊ:

''Carlos Frederico Faial de Lira''

LEIA-SE:

Carlos Eduardo Fayal de Lyra.

Art. 2.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1971

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