Decretos
Decreto nº 68.214, de 11 de fevereiro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga decreto e outorga à Centrais Elétricas de São Paulo S.A. concessão para o aproveitamento hidrelétrico de um trecho do rio Grande situado na divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas.
CONSIDERANDO que a Companhia Nacional de Energia Elétrica, até a presente data, não iniciou as obras relativas ao aproveitamento hidrelétrico cuja concessão lhe fora outorgada pelo Decreto número 32.042, de 31 de dezembro de 1952.
CONSIDERANDO que a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. se propõe a realizar, no mesmo trecho do rio, aproveitamento de maior porte e economicidade,
DECRETA:
Brasília, 11 de fevereiro de 1971, 150º da Independência e 83º República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1971