Decretos
Decreto nº 68.123, de 27 de outubro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece funções a serem exercidas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, como Instituição Nacional Designada junto à Comissão Oceanográfica Intergovernamental patrocinada pela UNESCO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto no artigo 8º, item XIV, do Decreto nº 63.164, de 26 de agôsto de 1968 e no artigo 2º, item IX, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.370, de 23 de março de 1970,
decreta:
Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1971