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Decreto nº 68.066, de 15 de janeiro de 1971

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo, com sede em São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e alternando ao que consta do Processo M.J. 55.749, de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo, com sede em São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 15 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1971

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