Decretos
Decreto nº 670, de 2 de março de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende o estado de sítio nos municípios de Pedras de Fogo e Areia, Estado da Paraíba, durante o dia 15 do corrente mês.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio nos municipios de Pedras de Fogo e Areia, no Estado da Parahyba, durante o dia 15 de março corrente, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.3.1936