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Decreto nº 67.900, de 21 de dezembro de 1970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre o Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 2.270.722,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 2.270.722,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00.00, a saber:

Cr$ 1,00

12.00.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

03.04.2.003 - Encargos Assistencias

3.2.7.5 - Pessoas........................................................................................... 250.000

08.07.1.007 - Suprimentos e Equipamentos e Aeronaves

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações........................................................... 525.200

08.07.1.008 - Suprimentos e Equipamnetos das Organizações da FAB

4.1.4.0 - Material Permante........................................................................... 50.000

08.07.2.008 - Funcionamento dos Órgãos de Apoio Regional

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 235.275

08.07.2.009 - Funcionamento dos Órgãos Centrais de Apoio

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 20.000

08.07.2.010 - Operação e Manutenção dos Trasnportes de Superficíe

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 40.000

08.07.2.015 - Coordenação e Execução dos Serviços Admisntrativos e Opreacionais

3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... 24.000

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 480.040

4.1.3.0 - Equipamnetos Instalações.............................................................. 14.000

4.1.4.0 - Material Permanete......................................................................... 90.830

11.05.1.020 - Construção de Residências para o Pessoal da Admisntração

de Aeroportos e Serviços de Proteção ao Võo (IULCLG)

4.1.1.0 - Obras Públicas................................................................................ 115.000

16.07.1.024 - Construção, Ampliação e Recuperação de Aeroportos (IUCLG)

4.1.1.0 - Obras Públicas................................................................................ 39.377

16.07.2.028 - Manutenção e Funcionamento da Rêde Aeroportuária (IULCLG)

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 300.000

16.09.1.034 - Projetos "CONTRAP" (IULCLG)

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 87.000

TOTAL............................................................................................... 2.270.722

Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigentes Orçamento ao subanexo 12.00.00, a saber:

Cr$ 1,00

12.00.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Atividade - 08.03.2.005

3.1.3.1 - Renumeração de Serviços Pessoais................................................. 458.565

Projeto - 08.07.1.008

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações........................................................... 115.375

Projeto - 08.07.1.012

4.1.1.0 - Obras Públicas.................................................................................. 56.500

Projetos - 08.07.1.015

4.1.3.0 - Equipamnetos e Instalações.............................................................. 70.000

Atividade - 08.07.2.006

3.1.2.0 - Materiall de Consumo........................................................................ 75.000

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 250.000

Atividades - 08.07.2.011

3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... 194.000

Atiivdade - 08.07.2.012

3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... 300

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 275

Atividade - 08.07.2.015

3.1.4.0 - Encargos Diversos............................................................................. 2.000

Projeto - 11.10.1.021

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 263.430

Projeto - 15.05.1.023

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis......................................................................... 152.500

Atividade - 15.05.2.019

3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... 65.000

3.1.3.1 - Renumeração de Serviços Pessoais................................................ 26.400

Atividade - 16.02.2.024

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 4.000

3.1.4.0 - Encargos Diversos 20.000

Atiivdade - 16.03.2.025

3.1.3.1 - Renumeração de Serviços Pessoais............................................... 26.712

Atividade - 16.07.2.028

3.1.3.1 - Renumeração de Serviços Pessoais................................................. 103.289

Projeto - 16.09.1.033

4.1.1.0 - Obras Pública.................................................................................... 239.999

Atividade - 16.09.2.033

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 23.943

3.1.4.0 - Encargos Diversos 36.434

Atividade - 16.09.2.034

3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... 87.000

Total................................................................................................. 2.270.722

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República

EMÍLIO G MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1970

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