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Decreto nº 67.850, de 15 de dezembro de 1970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Norte o crédito suplementar de Cr$ 20.575,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Norte, o crédito suplementar de Cr$ 20.575,00 (vinte mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00.00, a saber:

Cr$1,00

07.00.00- JUSTIÇA ELEITORAL
07.03.00- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
01.06.2.007- Processamento de Causas Eleitorais do Amazonas
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Despesas Variáveis ..................................................................................9.500
3.2.3.3- Salário-Família .........................................................................................2.393
07.06.00- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
03.07.2.014- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
3.2.3.3- Salário-Família .........................................................................................900
07.10.00- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
01.06.2.025- Processamento de Causas Eleitorais do Maranhão
3.2.3.3- Salário-Família .........................................................................................4.365
03.07.2.022- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
3.2.3.3- Salário-Família .........................................................................................317
07.11.00- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
01.06.2.023- Processamento de Causas Eleitorais do Mato Grosso
3.2.3.3- Salário-Família .........................................................................................300
03.07.2.024- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
3.2.3.3- Salário-Família .........................................................................................282
07.17.00- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
01.06.2.035- Processamento de Causas Eleitorais no Piauí
3.2.3.3- Salário-Família .........................................................................................1.300
03.07.2.036- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
3.2.3.3- Salário-Família .........................................................................................700
07.19.00-Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
03.07.2.040- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
3.2.3.3- Salário-Família .........................................................................................518
Total ............................................................................................................20.575
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

Cr$1,00

07.00.00- JUSTIÇA ELEITORAL
07.03.00- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Atividade03.07.2.008
3.2.3.1- Inativos .......................................................................................................11.893
07.06.00- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Atividade03.07.2.014
3.2.3.1- Inativos ......................................................................................................900
07.10.00- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Atividade03.07.2.022
3.2.3.1- Inativos ......................................................................................................4.682
07.11.00- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
Atividade01.06.2.023
3.1.2.0- Material de Consumo ..................................................................................582
07.17.00- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Atividade01.06.2.035
3.1.1.1- Pessoal Civil
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................................2.000
07.19.00- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
Atividade01.06.2.039
3.2.3.3- Salário-Família ............................................................................................518
Total ..............................................................................................................20.575
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1970

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