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Decreto nº 67.800, de 11 de dezembro de 1970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.426.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.426.300,00 (hum milhão quatrocentos e vinte e seis mil e trezentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber:

Cr$ 1,00

27.00.00- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
27.02.00- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)
27.03.03- Departamento Nacional de Estradas de Ferro
03.07.2.010- Pagamento de Inativos
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2- Entidades Federais
41.00- Inativos........................................................................139.300
16.05.2.011- Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2- Entidades Federais
10.00- Pessoal.......................................................................1.215.000
43.00- Salário-Família.............................................................30.000
50.00- Contribuições de Previdência Social...............................42.000
Total..............................................................................1.426.300
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00, a saber:

Cr$1,00

27.00.00- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
27.03.00- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)
27.03.05- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

Projeto 16.08.1.120

4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas................................................412.000
4.3.4.0- Auxílios para Equipamentos e Instalações.............................560.000

Projeto 16.08.1.121

4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas...............................................420.000

Atividade 16.08.2.020

3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2- Entidades Federais
30.00- Outros Custeios...................................................................34.300
Total.....................................................................................1.426.300
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1970

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