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Decreto nº 67.750, de 8 de dezembro de 1970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas unidades orçamentaria o crédito suplementar de Cr$ 16.457.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Saúde,. Em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 16.457.600,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 25.00,00 a saber:

Cr$ 1,00

25.00.00 - MINSITÉRIO DA SAÚDE

25.01.00 - Gabinete do Ministro

15.01.2.003 - Funcionamento dos Órgãos de Cosnsultoria

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 80.00

25.05.00 - Supervisão das unidades Auxilaires de Admisnitração

15.01.2.007 - Coordenação dos Serviços Adminsitrativos

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 540.000

3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 28.000

25.06.00 - Supervisão Geral de Sáude Coletiva

15.01.2.008 - Coordeação Geral de Saúde Individual

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 700.000

3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 541.000

15.06.2.012 - Manutenção de Assistência Médico-Hospitalar

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 4.771.000

25.07.00 - Supervisão Geral de Saúde Coletiva

09.06.2.013 - Formação de Pessoal de Enfermagem

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 2.500

3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 100

15.04.1.002 - Produção de Medicamentos

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 503.000

15.06.2.017 - Coordenação e Promoção de Contrôle de Doenças

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 304.00

15.07.1.003 - Erradiação da Malária

3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 2.605.000

15.07.1.005 - Erradicação de Outras Endemias

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 3.817.000

15.08.2.018 - Coordenação e Execução de Serviços de Fiscalização

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 2.566.000

Total ..................................................................................................... 16.457.600

Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações incluídas na provisão de que trata o Decreto nº 66.116, de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$ 12.620.100,00 e da anulação de outras dotações no montante de Cr$ 3.837.500,00, consignadas no vigente orçamento, a saber:

Cr$ 1,00

a)Dotações inclídas na Provisão:

25.00.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

25.06.00 - Supervisão Geral de Saúde Individual

Atividade - 15.04.2.009

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial................................ 12.000.000

Atividade - 15.04.2.011

3.2.1.6 - Outras Instituições............................................................................. 620.100

b)Outras Dotações:

25.00.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

25.01.00 - Gabinete do Ministro

Atividade - 01.01.2.001

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 213.00

Atividade - 01.04.2.002

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 115.000

3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 2.100

25.02.00 - Secretaria Geral

Atividade - 01.08.2.004

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 246.000

3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 3.000

25.03.00 - Inspetoria Geral de Finanças

Atividades - 01.07.2.005

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 48.000

25.04.00 - Divisão de Segurança e Informações

Atividade - 08.09.2.006

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 8.500

25.06.00 - Supervisão Geral de Saúde Individual

Atividade - 15.06.2.012

3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 59.0000

25.07.00 - Supervisão Geral de Saúde Coletiva

Atividade - 15.01.2.014

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 107.000

3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 20.000

Atividade - 15.02.2.015

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 1.307.000

3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 6.200

Projeto - 15.04.1.002

3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 100

Atividade - 15.06.2.017

3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 115.000

Projeto - 15.07.1.003

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 104.000

Projeto - 15.07.1.005

3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 99.700

Atividade - 15.08.2.018

3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 4.000

28.00.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Atividade - 18.00.2.006

3.2.6.0 - Fundos de Reserva Orçamentária (Art. 91 do Decreto-lei nº 200-67) .... 1.379.900

Total ..................................................................................................... 16.457.600

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sal publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

F. Rocha Lagôa

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1970

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