Decretos
Decreto nº 67.750, de 8 de dezembro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas unidades orçamentaria o crédito suplementar de Cr$ 16.457.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,
DECRETA:
Cr$ 1,00
25.00.00 - MINSITÉRIO DA SAÚDE
25.01.00 - Gabinete do Ministro
15.01.2.003 - Funcionamento dos Órgãos de Cosnsultoria
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 80.00
25.05.00 - Supervisão das unidades Auxilaires de Admisnitração
15.01.2.007 - Coordenação dos Serviços Adminsitrativos
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 540.000
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 28.000
25.06.00 - Supervisão Geral de Sáude Coletiva
15.01.2.008 - Coordeação Geral de Saúde Individual
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 700.000
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 541.000
15.06.2.012 - Manutenção de Assistência Médico-Hospitalar
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 4.771.000
25.07.00 - Supervisão Geral de Saúde Coletiva
09.06.2.013 - Formação de Pessoal de Enfermagem
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 2.500
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 100
15.04.1.002 - Produção de Medicamentos
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 503.000
15.06.2.017 - Coordenação e Promoção de Contrôle de Doenças
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 304.00
15.07.1.003 - Erradiação da Malária
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 2.605.000
15.07.1.005 - Erradicação de Outras Endemias
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 3.817.000
15.08.2.018 - Coordenação e Execução de Serviços de Fiscalização
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 2.566.000
Total ..................................................................................................... 16.457.600
Cr$ 1,00
25.00.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
25.06.00 - Supervisão Geral de Saúde Individual
Atividade - 15.04.2.009
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial................................ 12.000.000
Atividade - 15.04.2.011
3.2.1.6 - Outras Instituições............................................................................. 620.100
25.00.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
25.01.00 - Gabinete do Ministro
Atividade - 01.01.2.001
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 213.00
Atividade - 01.04.2.002
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 115.000
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 2.100
25.02.00 - Secretaria Geral
Atividade - 01.08.2.004
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 246.000
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 3.000
25.03.00 - Inspetoria Geral de Finanças
Atividades - 01.07.2.005
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 48.000
25.04.00 - Divisão de Segurança e Informações
Atividade - 08.09.2.006
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 8.500
25.06.00 - Supervisão Geral de Saúde Individual
Atividade - 15.06.2.012
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 59.0000
25.07.00 - Supervisão Geral de Saúde Coletiva
Atividade - 15.01.2.014
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 107.000
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 20.000
Atividade - 15.02.2.015
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 1.307.000
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 6.200
Projeto - 15.04.1.002
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 100
Atividade - 15.06.2.017
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 115.000
Projeto - 15.07.1.003
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 104.000
Projeto - 15.07.1.005
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 99.700
Atividade - 15.08.2.018
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 4.000
28.00.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade - 18.00.2.006
3.2.6.0 - Fundos de Reserva Orçamentária (Art. 91 do Decreto-lei nº 200-67) .... 1.379.900
Total ..................................................................................................... 16.457.600
Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1970