Decretos
Decreto nº 67.550, de 12 de novembro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Cr$ 1,00
| 20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
| 20.12.00 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica | |
| 01.01.2.012 | - Repressão ao Abuso do Poder Econômico | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .......................... | 9.000 |
Cr$ 1,00
| 20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
| 20.12.00 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica | |
| Atividade | 01.01.2.012 | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................... | 9.000 |
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1970 e retificado em 17.11.1970
Decreto nº 67.550, de 12 de Novembro de 1970
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito
suplementar de Cr$ 9.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 9.659, 2ª coluna, na Ementa,
ONDE SE LÊ:
Abre ao Ministro da Justiça ...
LEIA-SE:
Abre ao Ministério da Justiça ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1970