Decretos
Decreto nº 67.450, de 29 de outubro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.540.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Cr$1,00
| 11.00.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados | |
| 11.01.00 | - Presidência da República | |
| 01.04.2.001 | - Assessoria Presidencial | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 120.000,00 |
| 3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
| 02.00 | - Despesas Varáveis..................................................................... | 310.000,00 |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 305.300,00 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 726.600,00 |
| 3.1.4.0 | Encargos Diversos........................................................................ | 78.100,00 |
| TOTAL......................................................................................... | 1.540.000,00 |
| 11.00.00 | - Presidência da República e Òrgãos Subordinados | |
| 11.01.00 | - Presidência da República |
Cr$1,00
| Projeto | - 01.04.1.002 | |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................... | 70.000,00 |
| Projeto | - 01.04.1.003 | |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................... | 90.000,00 |
| Atividade | - 01.04.2.001 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02.00 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 530.000,00 |
| 3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
| 01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 40.000,00 |
| Subtotal......................................................................................... | 730.000,00 | |
| 28.00.00 | - Encargos Gerais da União | |
| 28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Projeto | - 18.00.1.013 | |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial......................... | 310.000,00 |
| Subtotal......................................................................................... | 810.000,00 | |
| Total............................................................................................. | 1.540.000,00 |
Brasília, 29 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1970