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Decreto nº 67.450, de 29 de outubro de 1970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.540.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.540.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:

Cr$1,00

11.00.00- Presidência da República e Órgãos Subordinados
11.01.00- Presidência da República
01.04.2.001- Assessoria Presidencial
3.1.1.1- Pessoal Civil
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................120.000,00
3.1.1.2- Pessoal Militar
02.00- Despesas Varáveis.....................................................................310.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo.................................................................305.300,00
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros.....................................................726.600,00
3.1.4.0Encargos Diversos........................................................................78.100,00
TOTAL.........................................................................................1.540.000,00
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 11.00.00 e 28.00.00, a saber:
11.00.00- Presidência da República e Òrgãos Subordinados
11.01.00- Presidência da República

Cr$1,00

Projeto- 01.04.1.002
4.1.1.0- Obras Públicas...........................................................................70.000,00
Projeto- 01.04.1.003
4.1.1.0- Obras Públicas...........................................................................90.000,00
Atividade- 01.04.2.001
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Despesas Variáveis....................................................................530.000,00
3.1.1.2- Pessoal Militar
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................40.000,00
Subtotal.........................................................................................730.000,00
28.00.00- Encargos Gerais da União
28.02.00- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto- 18.00.1.013
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial.........................310.000,00
Subtotal.........................................................................................810.000,00
Total.............................................................................................1.540.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

João Leitão de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1970

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