Decretos
Decreto nº 67.400, de 16 de outubro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 135.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Cr$1,00
| 18.00.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
| 18.01.00 | - Gabinete do Ministro | |
| 01.04.1.001 | - Reequipamento do Gabinete | |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................ | 135.000 |
Cr$1,00
| 18.00.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
| 18.01.00 | - Gabinete do Ministro |
Atividade - 12.12.2.006
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................... | 35.000 |
| 18.12.00 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
Projeto - 06.08.1.017
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 24.170 |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 18.000 |
Projeto - 06.08.1.021
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 11.750 |
Projeto - 06.08.1.022
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 12.000 |
Projeto - 06.08.1.023
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 33.080 |
| TOTAL ..................................................................................... | 135.000 |
Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1970