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Decreto nº 67.400, de 16 de outubro de 1970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 135.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 18.00.00 a saber:

Cr$1,00

18.00.00- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
18.01.00- Gabinete do Ministro
01.04.1.001- Reequipamento do Gabinete
4.1.4.0- Material Permanente ................................................................135.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00.00 a saber:

Cr$1,00

18.00.00- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
18.01.00- Gabinete do Ministro

Atividade - 12.12.2.006

3.1.4.0- Encargos Diversos ...................................................................35.000
18.12.00- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

Projeto - 06.08.1.017

4.1.3.0- Equipamentos e Instalações .....................................................24.170
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações .....................................................18.000

Projeto - 06.08.1.021

4.1.3.0- Equipamentos e Instalações .....................................................11.750

Projeto - 06.08.1.022

4.1.3.0- Equipamentos e Instalações .....................................................12.000

Projeto - 06.08.1.023

4.1.3.0- Equipamentos e Instalações .....................................................33.080
TOTAL .....................................................................................135.000
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1970

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