Decretos
Decreto nº 67.372, de 12 de outubro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui e disciplina a aplicação de regime especial de trabalho para o desempenho de atividades compreendidas na primeira etapa do Programa de Integração Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.127, de 12 de outubro de 1970,
DECRETA:
Cr$
| Categoria A | - Direção e Chefia.............................................................................. | 3.600,00 |
| Categoria B | Assessoramento................................................................................. | 3.200,00 |
| Categoria C | - Formação profissional de nível superior......................................... | 2.800,00 |
| Categoria D | - Formação profissional de nível médio............................................ | 2.200,00 |
| Categoria E | - pessoal administrativo..................................................................... | 1.600,00 |
| Categoria F | - pessoal auxiliar................................................................................ | 800,00 |
Brasília, 12 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1970
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 73.096, de 6 de novembro de 1973 · 3 menções