Decretos
Decreto nº 67.350, de 6 de outubro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a implantação de Centros Regionais de Pós-Graduação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 4º. Cada Centro terá:
| a) | formação ou expansão de bibliotecas especializadas e serviços de documentação, com vistas ao desenvolvimento dos cursos de pós-graduação; |
| b) | aquisição de material de consumo; |
| c) | pagamento ou suplementarão de salários de pessoal docente e auxiliar, técnico ou administrativo, para trabalho em regime de tempo integral; |
| d) | custeio de despesas com professôres visitantes, inclusive estrangeiros; |
Brasília, 6 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1970