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Decreto nº 67.343, de 5 de outubro de 1970

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública o Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta o Processo MJ. 27.763 de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1970

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