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Decreto nº 67.290, de 29 de setembro de 1970

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO o falecimento, ocorrido ontem, do Presidente Gamal Abdel Nasser;

CONSIDERANDO as relações existentes entre o Brasil e a República Árabe Unida;

CONSIDERANDO o pesar causado pelo desaparecimento dêsse Chefe de Estado,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, pelo falecimento do Presidente Gamal Abdel Nasser da República Árabe Unida.

Brasília, 29 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1970

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