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Decreto nº 67.243, de 23 de setembro de 1970

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a União Beneficente dos Chauffeurs do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº 18.779, de 1969, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Beneficente dos Chauffeurs do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.

Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da República e 82º da Independência.

EMÍLIO G. MÉDICI

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1970

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