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Decreto nº 67.240, de 23 de setembro de 1970

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, com sede em São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 54.711, de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de São Vicente, com sede em São Vicente-Hospital São José - Santa Casa de 2 de maio de 1961, a Irmandade de Misericórdia do te, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G, MÉDICI

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1970

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