Decretos
Decreto nº 67.213, de 17 de setembro de 1970
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o artigo 6º e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 836, de 8 de setembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1970
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