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Decreto nº 67.150, de 10 de setembro de 1970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083,30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083.30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

Cr$

15.00.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.14.00- Departamento Nacional de Educação
09.10.1.173- Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educação Física
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.3.0- Serviços de Terceiros
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................65.000,00
09.10.2.105- Administração da Campanha Nacional de Educação Física
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Despesas Variáveis ........................................................................4.083,30
3.1.3.0- Serviços de Terceiros
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................128.000,00
09.10.2.106- Instalação e Administração de Inspetorias Seccionais de Educação Física
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Serviços de Terceiros
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................100.000,00
09.10.2.107- Administração da Divisão de Educação Física
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Despesas Variáveis ........................................................................30.000,00
09.10.1.172- Manutenção e Instalação de Escolas e Centros de Educação Física
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas............................................................750.000,00
TOTAL ..............................................................................................1.077.083,30
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.14.00- Departamento Nacional de Educação

Projeto 09.10.1.173

3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.2.0- Material de Consumo ..........................................................................65.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................128.000,00

Atividade 09.10.2.105

3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.3.0- Serviços de Terceiros
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................4.083,30

Atividade 09.10.2.106

3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.2.0- Material de Consumo ..........................................................................40.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................60.000,00

Atividade 09.10.2.107

3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.3.0- Serviços de Terceiros
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................20.000,00
3.1.4.0- Encargos Diversos ..............................................................................10.000,00

Projeto 09.10.1.172

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.4.0- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................................750.000,00
TOTAL ...................................................................................................1.077.083,30
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1970

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