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Decreto nº 67.100, de 24 de agosto de 1970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 1.137.612,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.137.612,00 (um milhão, cento e trinta e sete mil, seiscentos e doze cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00 a saber:

Cr$

20.00.00- Ministério da Justiça
20.17.00- Departamento de Polícia Federal
08.12.2.020- Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal
3.1.3.0- Serviços de Terceiros
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais........................................1.137.612,00
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

Cr$

28.00.00- Encargos Gerais
28.02.00- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Projeto 18.00.1.013

4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial1.137.612,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1970

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