Decretos
Decreto nº 67.100, de 24 de agosto de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 1.137.612,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de agôsto de 1969,
DECRETA:
Cr$
| 20.00.00 | - Ministério da Justiça | |
| 20.17.00 | - Departamento de Polícia Federal | |
| 08.12.2.020 | - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal | |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais........................................ | 1.137.612,00 |
Cr$
| 28.00.00 | - Encargos Gerais | |
| 28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
Projeto 18.00.1.013
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 1.137.612,00 |
Brasília, 24 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1970