Decretos
Decreto nº 668, de 16 de outubro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso XII, da Constituição, e considerando o advento do Natal,
DECRETA:
Brasília, 16 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOMaurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1992