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Decreto nº 660, de 21 de fevereiro de 1936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova novo orçamento, na importância de 3.682.783 $830, para construção de um cáes de sanaeamento no porto de Rio Grande, na parte do noroeste da cidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil.

Attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de contratante da construcção do porto da cidade do Rio Grande;

Considerando que o decreto n. 2i.295, de 14 de abril de 1932, approvou o projecto introduzindo modificações no que fôra approvado pelo decreto n. 11.736, de 6 de outubro de 1915, para a construcção de um cáes de saneamento no referido porto, assim como o respectivo orçamento, na importancia de 2.827:770$000;

Considerando que no processo protocollado na Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas sob numero 22.585-934, relativo ao direito, allegado pela Prefeitura Municipal da cidade do Rio Grande, de dominio da municipalidade, sobre os terrenos de marinha e os accrescidos, naturaes ou artificiaes, no littoral da cidade, o Sr. Consultor Juridico do mesmo Ministerio emittiu parecer concluindo, diante dos fundamentos que invocou,

"que se não devem considerar de dominio municipal os terrenos de marinha e ai accrescidos no porto do Rio Grande, salvo, quanto aos primeiros, os que já tenham sido destinados a logradouros os publicos, sem possibilidade de outra applicação, na forma da legislação entao em vigor";

Considerando que, caso fosse reconhecido aquelle direito, caberia á Prefeitura indemnizar o Estado conttactanta, do valor dos aterros por elle depositados sobre os mencionados terrenos;

Considerando, entretanto, que o Ministerio resolveu de acôrdo com o alludido parecer, o que exigiu, em consequencía, a revisão do orçamento approvado pelo decreto n. 21.295, de 14 de abril de 1932, afim de ser incluida a parceIla relativa aqueIes aterros;

Considerando, finalmente, que a revisão se tornou necessaria, attenta, ainda, a circumstância de ultimamente haverem soffrido grande augmento os preços de certos materiaes e os de mão de obra, conforme razão apresentada pelo Estado o confirmada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação;

E de accôrdo com os pareceres prestados,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvado o novo orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, em substituição ao organizado pelo Estado do Rio Grande do Sul e ao approvado pelo decreto n. 21.295, de 14 de abril de 1932, para a construcção de um cáes do saneamento no porto do Rio Grande, na parte noroeste da cidade.

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