Decretos
Decreto nº 66.981, de 29 de julho de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Médico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem a Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950, e o artigo 3º da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1952,
DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1970
REGULAMENTO
Anverso - Sôbre uma coroa de louros uma estrêla de esmalte branco, de seis pontas com bordaduras de ouro, tendo no centro um círculo de ouro gravado em relêvo e caduceu, dentro de uma cercadura de esmalte verde com a inscrição em letras douradas "Salus Populi".
Reverso - Círculo de ouro com a inscrição em letras douradas, em linhas horizontais, "Ordem do Mérito Médico", envolta em cercadura com a inscrição "República Federativa do Brasil", tudo de acôrdo com os modelos anexos.
De Cavaleiro a Oficial - 2 anos
De Oficial a Comendador - 3 anos
De Comendador a Grande-Oficial - 4 anos
De Grande Oficial a Grã-Cruz - 5 anos
Brasília, 29 de julho de 1970.
FRANCISCO DE PAULA DA ROCHA LAGÔA
Ministro da Saúde