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Decreto nº 66.960, de 27 de julho de 1970

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Declara de utilidade pública o Educandário Nossa Senhora de Nazaré, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M .J. 23.055, de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
É¿ declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Nossa Senhora de Nazaré, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1970; 149° da Independência e 82° da República.

EMÍLIO .G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1970

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