Decretos
Decreto nº 66.879, de 16 de julho de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 6° do Decreto n° 65.327, de 10 de outubro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,
decreta:
"Art. 6° Os atos de concessão de redução do empréstimo compulsório serão executados pelos concessionários distribuidores de energia elétrica a partir do faturamento indicado no próprio ato referido."
Brasília, 16 de julho de 1970; 149° da Independência e 82° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1970
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.