Decretos
Decreto nº 66.864, de 10 de julho de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 66.717, de 15 de junho de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º Entendem-se como abrangidos pelo artigo 1º do Decreto nº 4.345, de 10 de abril de 1969, os serviços de engenharia em geral, a saber:
Brasília, 10 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1970
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 66.717, de 15 de junho de 1970 · 8 menções