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Decreto nº 66.800, de 30 de junho de 1970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, concessão para o aproveitamento hidráulico do Salto Caiacanga, no rio Iguaçu, município de Porto Amazonas, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao rtigo 81 item III da Constituição, e nos termos dos artigos 140, letra b e 150 do Código de Águas,

DECRETA:

Art. 1.
É outorgada á Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, concessão para o aproveitamento limitado da energia hidráulica do Salto Caiacanga, situado no rio Iguaçu, no município e Pôrto Amazonas, Estado do Paraná.
§ 1ºA energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica para distribuição no município de Porto Amazonas, no Estado do Paraná.
§ 2ºA concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão e de distribuição constante do projeto aprovado.
Art. 2.
A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3.
A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 4.
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão a União.
Art. 5.
A concessionária poderá requerer que seja renovada a concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo únicoA concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena dos eu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
Art. 6.
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Benjamim Mário Baptista

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1970

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