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Decreto nº 66.615, de 21 de maio de 1970

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a composição da Comissão Supervisora do Planejamento e Execução de Obras da Cidade Universitária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
A Comissão Supervisora do Planejamento e Execução de Obras da Cidade Universitária, de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 827, de 5 de setembro de 1969, fica constituída de seis membros, sob a presidência do Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo um dêles Sub-Reitor de Desenvolvimento e os demais escolhidos na forma indicada no mencionado Decreto-lei nº 827.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

Marcos Pereira Vianna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1970

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