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Decreto nº 66.600, de 20 de maio de 1970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria Grupo de Trabalho no Ministério da Educação e Cultura para estudar, planejar e propor medidas para a atualização e expansão do Ensino Fundamental e do Colegial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA

Art. 1.
Fica criado, no Ministério da Educação e Cultura, um Grupo de Trabalho composto de 9 (nove) membros para estudar, planejar e propor medidas que visem à atualização e expansão do Ensino Fundamental e do Colegial.
Parágrafo únicoOs estudos devem incluir a previsão dos dispositivos necessários à efetivação e acompanhamento das modificações decorrentes de suas conclusões.
Art. 2.
Os membros dêste Grupo de Trabalho e o seu Presidente serão designados pelo Ministro da Educação e Cultura.
Art. 3.
Os estudos e projetos deverão estar concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias após a instalação do Grupo de Trabalho cujos encargos constituirão matéria prioritária e de interêsse nacional.
Art. 4.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1970

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